LIVRO DE
LEVÍTICO
CAPITULOS
Capitulo 10
1 E os filhos
de Aräo, Nadabe e Abiú, tomaram cada um o seu incensário
e puseram neles fogo, e colocaram incenso sobre ele, e ofereceram fogo
estranho perante o SENHOR, o que näo lhes ordenara.
2 Entäo
saiu fogo de diante do SENHOR e os consumiu; e morreram perante o SENHOR.
3 E disse
Moisés a Aräo: Isto é o que o SENHOR falou, dizendo:
Serei santificado naqueles que se chegarem a mim, e serei glorificado diante
de todo o povo. Porém Aräo calou-se.
4 E Moisés
chamou a Misael e a Elzafä, filhos de Uziel, tio de Aräo, e disse-lhes:
Chegai, levai a vossos irmäos de diante do santuário, para
fora do arraial.
5 Entäo
chegaram, e os levaram nas suas túnicas para fora do arraial, como
Moisés lhes dissera.
6 E Moisés
disse a Aräo, e a seus filhos Eleazar e Itamar: Näo descobrireis
as vossas cabeças, nem rasgareis vossas vestes, para que näo
morrais, nem venha grande indignaçäo sobre toda a congregaçäo;
mas vossos irmäos, toda a casa de Israel, lamentem este incêndio
que o SENHOR acendeu.
7 Nem saireis
da porta da tenda da congregaçäo, para que näo morrais;
porque está sobre vós o azeite da unçäo do SENHOR.
E fizeram conforme à palavra de Moisés.
8 E falou
o SENHOR a Aräo, dizendo:
9 Näo
bebereis vinho nem bebida forte, nem tu nem teus filhos contigo, quando
entrardes na tenda da congregaçäo, para que näo morrais;
estatuto perpétuo será isso entre as vossas geraçöes;
10 E para
fazer diferença entre o santo e o profano e entre o imundo e o limpo,
11 E para
ensinar aos filhos de Israel todos os estatutos que o SENHOR lhes tem falado
por meio de Moisés.
12 E disse
Moisés a Aräo, e a Eleazar e a Itamar, seus filhos, que lhe
ficaram: Tomai a oferta de alimentos, restante das ofertas queimadas do
SENHOR, e comei-a sem levedura junto ao altar, porquanto é coisa
santíssima.
13 Portanto
a comereis no lugar santo; porque isto é a tua porçäo,
e a porçäo de teus filhos, das ofertas queimadas do SENHOR;
porque assim me foi ordenado.
14 Também
o peito da oferta movida e a espádua da oferta alçada, comereis
em lugar limpo, tu, e teus filhos e tuas filhas contigo; porque foram dados
por tua porçäo, e por porçäo de teus filhos, dos
sacrifícios pacíficos dos filhos de Israel.
15 A espádua
da oferta alçada e o peito da oferta movida traräo com as ofertas
queimadas de gordura, para oferecer por oferta movida perante o SENHOR;
o que será por estatuto perpétuo, para ti e para teus filhos
contigo, como o SENHOR tem ordenado.
16 E Moisés
diligentemente buscou o bode da expiaçäo, e eis que já
fora queimado; portanto indignou-se grandemente contra Eleazar e contra
Itamar, os filhos de Aräo que ficaram, dizendo:
17 Por que
näo comestes a expiaçäo do pecado no lugar santo, pois
é coisa santíssima e Deus a deu a vós, para que levásseis
a iniqüidade da congregaçäo, para fazer expiaçäo
por eles diante do SENHOR?
18 Eis que
näo se trouxe o seu sangue para dentro do santuário; certamente
devíeis ter comido no santuário, como tenho ordenado.
19 Entäo
disse Aräo a Moisés: Eis que hoje ofereceram a sua expiaçäo
pelo pecado e o seu holocausto perante o SENHOR, e tais coisas me sucederam;
se hoje tivesse comido da oferta da expiaçäo pelo pecado, seria
isso porventura aceito aos olhos do SENHOR?
20 E Moisés,
ouvindo isto, deu-se por satisfeito.
Capitulo 11
1 E falou
o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo-lhes:
2 Fala aos
filhos de Israel, dizendo: Estes säo os animais, que comereis dentre
todos os animais que há sobre a terra;
3 Dentre os
animais, todo o que tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em
duas, e rumina, deles comereis.
4 Destes,
porém, näo comereis; dos que ruminam ou dos que têm unhas
fendidas; o camelo, que rumina, mas näo tem unhas fendidas; esse vos
será imundo;
5 E o coelho,
porque rumina, mas näo tem as unhas fendidas; esse vos será
imundo;
6 E a lebre,
porque rumina, mas näo tem as unhas fendidas; essa vos será
imunda.
7 Também
o porco, porque tem unhas fendidas, e a fenda das unhas se divide em duas,
mas näo rumina; este vos será imundo.
8 Das suas
carnes näo comereis, nem tocareis nos seus cadáveres; estes
vos seräo imundos.
9 De todos
os animais que há nas águas, comereis os seguintes: todo
o que tem barbatanas e escamas, nas águas, nos mares e nos rios,
esses comereis.
10 Mas todo
o que näo tem barbatanas, nem escamas, nos mares e nos rios, todo
o réptil das águas, e todo o ser vivente que há nas
águas, estes seräo para vós abominaçäo.
11 Ser-vos-äo,
pois, por abominaçäo; da sua carne näo comereis, e abominareis
o seu cadáver.
12 Todo o
que näo tem barbatanas ou escamas, nas águas, será para
vós abominaçäo.
13 Das aves,
estas abominareis; näo se comeräo, seräo abominaçäo:
a águia, e o quebrantosso, e o xofrango,
14 E o milhano,
e o abutre segundo a sua espécie.
15 Todo o
corvo segundo a sua espécie,
16 E o avestruz,
e o mocho, e a gaivota, e o gaviäo segundo a sua espécie.
17 E o bufo,
e o corvo marinho, e a coruja,
18 E a gralha,
e o cisne, e o pelicano,
19 E a cegonha,
a garça segundo a sua espécie, e a poupa, e o morcego.
20 Todo o
inseto que voa, que anda sobre quatro pés, será para vós
uma abominaçäo.
21 Mas isto
comereis de todo o inseto que voa, que anda sobre quatro pés: o
que tiver pernas sobre os seus pés, para saltar com elas sobre a
terra.
22 Deles comereis
estes: a locusta segundo a sua espécie, o gafanhoto devorador segundo
a sua espécie, o grilo segundo a sua espécie, e o gafanhoto
segundo a sua espécie.
23 E todos
os outros insetos que voam, que têm quatro pés, seräo
para vós uma abominaçäo.
24 E por estes
sereis imundos: qualquer que tocar os seus cadáveres, imundo será
até à tarde.
25 Qualquer
que levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será
imundo até à tarde.
26 Todo o
animal que tem unha fendida, mas a fenda näo se divide em duas, e
todo o que näo rumina, vos será por imundo; qualquer que tocar
neles será imundo.
27 E todo
o animal que anda sobre as suas patas, todo o animal que anda a quatro
pés, vos será por imundo; qualquer que tocar nos seus cadáveres
será imundo até à tarde.
28 E o que
levar os seus cadáveres lavará as suas vestes, e será
imundo até à tarde; eles vos seräo por imundos.
29 Estes também
vos seräo por imundos entre os répteis que se arrastam sobre
a terra; a doninha, e o rato, e a tartaruga segundo a sua espécie,
30 E o ouriço
cacheiro, e o lagarto, e a lagartixa, e a lesma e a toupeira.
31 Estes vos
seräo por imundos dentre todos os répteis; qualquer que os
tocar, estando eles mortos, será imundo até à tarde.
32 E tudo
aquilo sobre o que cair alguma coisa deles estando eles mortos será
imundo; seja vaso de madeira, ou veste, ou pele, ou saco, qualquer instrumento,
com que se faz alguma obra, será posto na água, e será
imundo até à tarde; depois será limpo.
33 E todo
o vaso de barro, em que cair alguma coisa deles, tudo o que houver nele
será imundo, e o vaso quebrareis.
34 Todo o
alimento que se come, sobre o qual cair água de tais vasos, será
imundo; e toda a bebida que se bebe, depositada nesses vasos, será
imunda.
35 E aquilo
sobre o que cair alguma parte de seu corpo morto, será imundo; o
forno e o vaso de barro seräo quebrados; imundos säo: portanto
vos seräo por imundos.
36 Porém
a fonte ou cisterna, em que se recolhem águas, será limpa,
mas quem tocar no seu cadáver será imundo.
37 E, se dos
seus cadáveres cair alguma coisa sobre alguma semente que se vai
semear, será limpa;
38 Mas se
for deitada água sobre a semente, e se dos seus cadáveres
cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.
39 E se morrer
algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver
será imundo até à tarde;
40 E quem
comer do seu cadáver lavará as suas vestes, e será
imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará
as suas vestes, e será imundo até à tarde.
41 Também
todo o réptil, que se arrasta sobre a terra, será abominaçäo;
näo se comerá.
42 Tudo o
que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés, ou
que tem muitos pés, entre todo o réptil que se arrasta sobre
a terra, näo comereis, porquanto säo uma abominaçäo.
43 Näo
vos façais abomináveis, por nenhum réptil que se arrasta,
nem neles vos contamineis, para näo serdes imundos por eles;
44 Porque
eu sou o SENHOR vosso Deus; portanto vós vos santificareis, e sereis
santos, porque eu sou santo; e näo vos contaminareis com nenhum réptil
que se arrasta sobre a terra;
45 Porque
eu sou o SENHOR, que vos fiz subir da terra do Egito, para que eu seja
vosso Deus, e para que sejais santos; porque eu sou santo.
46 Esta é
a lei dos animais, e das aves, e de toda criatura vivente que se move nas
águas, e de toda criatura que se arrasta sobre a terra;
47 Para fazer
diferença entre o imundo e o limpo; e entre animais que se podem
comer e os animais que näo se podem comer.
Capitulo 12
1 Falou mais
o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Fala aos
filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e der à luz um
menino, será imunda sete dias, assim como nos dias da separaçäo
da sua enfermidade, será imunda.
3 E no dia
oitavo se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4 Depois ficará
ela trinta e três dias no sangue da sua purificaçäo;
nenhuma coisa santa tocará e näo entrará no santuário
até que se cumpram os dias da sua purificaçäo.
5 Mas, se
der à luz uma menina será imunda duas semanas, como na sua
separaçäo; depois ficará sessenta e seis dias no sangue
da sua purificaçäo.
6 E, quando
forem cumpridos os dias da sua purificaçäo por filho ou por
filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto, e um pombinho
ou uma rola para expiaçäo do pecado, diante da porta da tenda
da congregaçäo, ao sacerdote.
7 O qual o
oferecerá perante o SENHOR, e por ela fará propiciaçäo;
e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que
der à luz menino ou menina.
8 Mas, se
em sua mäo näo houver recursos para um cordeiro, entäo tomará
duas rolas, ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a propiciaçäo
do pecado; assim o sacerdote por ela fará expiaçäo,
e será limpa.
Capitulo 13
1 Falou mais
o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo:
2 Quando um
homem tiver na pele da sua carne, inchaçäo, ou pústula,
ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, entäo
será levado a Aräo, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os
sacerdotes.
3 E o sacerdote
examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se
tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne,
é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará
por imundo.
4 Mas, se
a mancha na pele de sua carne for branca, e näo parecer mais profunda
do que a pele, e o pêlo näo se tornou branco, entäo o sacerdote
encerrará o que tem a praga por sete dias;
5 E ao sétimo
dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer
parou, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o encerrará
por outros sete dias;
6 E o sacerdote
ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga
se recolheu, e na pele näo se estendeu, entäo o sacerdote o declarará
por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes,
e será limpo.
7 Mas, se
a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado
ao sacerdote para a sua purificaçäo, outra vez será
mostrado ao sacerdote,
8 E o sacerdote
o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido,
o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
9 Quando no
homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10 E o sacerdote
o examinará, e eis que, se há inchaçäo branca
na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchaçäo,
11 Lepra inveterada
é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará
por imundo; näo o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a
lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que
tem praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto
podem ver os olhos do sacerdote,
13 Entäo
o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a
sua carne, entäo declarará o que tem a praga por limpo; todo
se tornou branco; limpo está.
14 Mas no
dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
15 Vendo,
pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo;
a carne é imunda; é lepra.
16 Ou, tornando
a carne viva, e mudando-se em branca, entäo virá ao sacerdote,
17 E este
o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, entäo
o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se também
a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
19 E, em lugar
da pústula, vier inchaçäo branca ou mancha lustrosa,
tirando a vermelho, mostrar-se-á entäo ao sacerdote.
20 E o sacerdote
examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e
o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo;
é praga da lepra que brotou da pústula.
21 E o sacerdote,
vendo-a, e eis que se nela näo houver pêlo branco, nem estiver
mais funda do que a pele, mas encolhida, entäo o sacerdote o encerrará
por sete dias.
22 Se ela
grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo;
praga é.
23 Mas se
a mancha parar no seu lugar, näo se estendendo, inflamaçäo
da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
24 Ou, quando
na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da
queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 E o sacerdote
vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece
mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura;
portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
26 Mas, se
o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha näo aparecer pêlo
branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote
o encerrará por sete dias.
27 Depois
o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se
houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é
praga de lepra.
28 Mas se
a mancha parar no seu lugar, e na pele näo se estender, mas se recolher,
inchaçäo da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará
por limpo, porque inflamaçäo é da queimadura.
29 E, quando
homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
30 E o sacerdote,
examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele,
e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará
por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se
o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela näo
parece mais funda do que a pele, e se nela näo houver pêlo preto,
entäo o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por
sete dias.
32 E o sacerdote
examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha näo
se tiver estendido, e nela näo houver pêlo amarelo, nem a tinha
parecer mais funda do que a pele,
33 Entäo
se rapará; mas näo rapará a tinha; e o sacerdote segunda
vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 Depois
o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se
a tinha näo se houver estendido na pele, e ela näo parecer mais
funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará
as suas vestes, e será limpo.
35 Mas, se
a tinha, depois da sua purificaçäo, se houver estendido grandemente
na pele,
36 Entäo
o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido
na pele, o sacerdote näo buscará pêlo amarelo; imundo
está.
37 Mas, se
a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está
sä, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por
limpo.
38 E, quando
homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39 Entäo
o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem
manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele,
limpo está.
40 E, quando
os cabelos do homem cairem da cabeça, calvo é, mas limpo
está.
41 E, se lhe
cairem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas
limpo está.
42 Porém,
se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é
lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
43 Havendo,
pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchaçäo da praga,
na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como
parece a lepra na pele da carne,
44 Leproso
é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará
totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
45 Também
as vestes do leproso, em quem está a praga, seräo rasgadas,
e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio
superior, e clamará: Imundo, imundo.
46 Todos os
dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está,
habitará só; a sua habitaçäo será fora
do arraial.
47 Quando
também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lä,
ou em roupa de linho,
48 Ou no fio
urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lä, ou em pele,
ou em qualquer obra de peles,
49 E a praga
na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer
coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por
isso se mostrará ao sacerdote,
50 E o sacerdote
examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por
sete dias.
51 Entäo
examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido
na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer
obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
52 Por isso
se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lä,
ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque
lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 Mas, o
sacerdote, vendo, e eis que, se a praga näo se estendeu na roupa,
ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 Entäo
o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e
o encerrará segunda vez por sete dias;
55 E o sacerdote,
examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela näo mudou
o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás;
praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
56 Mas se
o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, entäo
a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
57 E, se ainda
aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles,
lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há
a praga;
58 Mas a roupa
ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que
a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é
a lei da praga da lepra na roupa de lä, ou de linho, ou do fio urdido,
ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa,
ou para declará-la imunda.
Capitulo 14
1 Depois falou
o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Esta será
a lei do leproso no dia da sua purificaçäo: será levado
ao sacerdote,
3 E o sacerdote
sairá fora do arraial, e o examinará, e eis que, se a praga
da lepra do leproso for sarada,
4 Entäo
o sacerdote ordenará que por aquele que se houver de purificar se
tomem duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e carmesim, e hissopo.
5 Mandará
também o sacerdote que se degole uma ave num vaso de barro sobre
águas vivas,
6 E tomará
a ave viva, e o pau de cedro, e o carmesim, e o hissopo, e os molhará,
com a ave viva, no sangue da ave que foi degolada sobre as águas
correntes.
7 E sobre
aquele que há de purificar-se da lepra espargirá sete vezes;
entäo o declarará por limpo, e soltará a ave viva sobre
a face do campo.
8 E aquele
que tem de purificar-se lavará as suas vestes, e rapará todo
o seu pêlo, e se lavará com água; assim será
limpo; e depois entrará no arraial, porém, ficará
fora da sua tenda por sete dias;
9 E será
que ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, a sua cabeça,
e a sua barba, e as sobrancelhas; sim, rapará todo o pêlo,
e lavará as suas vestes, e lavará a sua carne com água,
e será limpo,
10 E ao oitavo
dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito,
de um ano, e três dízimas de flor de farinha para oferta de
alimentos, amassada com azeite, e um logue de azeite;
11 E o sacerdote
que faz a purificaçäo apresentará o homem que houver
de purificar-se, com aquelas coisas, perante o SENHOR, à porta da
tenda da congregaçäo.
12 E o sacerdote
tomará um dos cordeiros, e o oferecerá por expiaçäo
da culpa, e o logue de azeite; e os oferecerá por oferta movida
perante o SENHOR.
13 Entäo
degolará o cordeiro no lugar em que se degola a oferta da expiaçäo
do pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta da expiaçäo
da culpa como a da expiaçäo do pecado é para o sacerdote;
coisa santíssima é.
14 E o sacerdote
tomará do sangue da expiaçäo da culpa, e o porá
sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se e sobre
o dedo polegar da sua mäo direita, e no dedo polegar do seu pé
direito.
15 Também
o sacerdote tomará do logue de azeite, e o derramará na palma
da sua própria mäo esquerda.
16 Entäo
o sacerdote molhará o seu dedo direito no azeite que está
na sua mäo esquerda, e daquele azeite com o seu dedo espargirá
sete vezes perante o SENHOR;
17 E o restante
do azeite, que está na sua mäo, o sacerdote porá sobre
a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o dedo
polegar da sua mäo direita, e sobre o dedo polegar do seu pé
direito, em cima do sangue da expiaçäo da culpa;
18 E o restante
do azeite que está na mäo do sacerdote, o porá sobre
a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim o sacerdote fará
expiaçäo por ele perante o SENHOR.
19 Também
o sacerdote fará a expiaçäo do pecado, e fará
expiaçäo por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia;
e depois degolará o holocausto;
20 E o sacerdote
oferecerá o holocausto e a oferta de alimentos sobre o altar; assim
o sacerdote fará expiaçäo por ele, e será limpo.
21 Porém
se for pobre, e em sua mäo näo houver recursos para tanto, tomará
um cordeiro para expiaçäo da culpa em oferta de movimento,
para fazer expiaçäo por ele, e a dízima de flor de farinha,
amassada com azeite, para oferta de alimentos, e um logue de azeite,
22 E duas
rolas, ou dois pombinhos, conforme as suas posses, dos quais um será
para expiaçäo do pecado, e o outro para holocausto.
23 E ao oitavo
dia da sua purificaçäo os trará ao sacerdote, á
porta da tenda da congregaçäo, perante o SENHOR.
24 E o sacerdote
tomará o cordeiro da expiaçäo da culpa, e o logue de
azeite, e os oferecerá por oferta movida perante o SENHOR.
25 Entäo
degolará o cordeiro da expiaçäo da culpa, e o sacerdote
tomará do sangue da expiaçäo da culpa, e o porá
sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre
o dedo polegar da sua mäo direita, e sobre o dedo polegar do seu pé
direito.
26 Também
o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mäo
esquerda.
27 Depois
o sacerdote com o seu dedo direito espargirá do azeite que está
na sua mäo esquerda, sete vezes perante o SENHOR.
28 E o sacerdote
porá do azeite que está na sua mäo na ponta da orelha
direita daquele que tem de purificar-se, e no dedo polegar da sua mäo
direita, e no dedo polegar do seu pé direito; no lugar do sangue
da expiaçäo da culpa.
29 E o que
sobejar do azeite que está na mäo do sacerdote porá
sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se, para fazer expiaçäo
por ele perante o SENHOR.
30 Depois
oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme suas posses,
31 Sim, conforme
as suas posses, será um para expiaçäo do pecado e o
outro para holocausto com a oferta de alimentos; e assim o sacerdote fará
expiaçäo por aquele que tem de purificar-se perante o SENHOR.
32 Esta é
a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, cujas posses näo lhe
permitirem o devido para purificaçäo.
33 Falou mais
o SENHOR a Moisés e a Aräo, dizendo:
34 Quando
tiverdes entrado na terra de Canaä que vos hei de dar por possessäo,
e eu enviar a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessäo,
35 Entäo
aquele, de quem for a casa, virá e informará ao sacerdote,
dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36 E o sacerdote
ordenará que desocupem a casa, antes que entre para examinar a praga,
para que tudo o que está na casa näo seja contaminado; e depois
entrará o sacerdote, para examinar a casa;
37 E, vendo
a praga, e eis que se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes
ou vermelhas, e parecerem mais fundas do que a parede,
38 Entäo
o sacerdote sairá da casa para fora da porta, e fechá-la-á
por sete dias.
39 Depois,
ao sétimo dia o sacerdote voltará, e examinará; e
se vir que a praga nas paredes da casa se tem estendido,
40 Entäo
o sacerdote ordenará que arranquem as pedras, em que estiver a praga,
e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
41 E fará
raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado lançaräo
fora da cidade, num lugar imundo;
42 Depois
tomaräo outras pedras, e as poräo no lugar das primeiras pedras;
e outro barro se tomará, e a casa se rebocará.
43 Porém,
se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras e raspada
a casa, e de novo rebocada,
44 Entäo
o sacerdote entrará e examinará, se a praga na casa se tem
estendido, lepra roedora há na casa; imunda está.
45 Portanto
se derribará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também
todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar
imundo.
46 E o que
entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será
imundo até à tarde.
47 Também
o que se deitar a dormir em tal casa, lavará as suas roupas; e o
que comer em tal casa lavará as suas roupas.
48 Porém,
tornando o sacerdote a entrar na casa e examinando-a, se a praga näo
se tem estendido, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote a declarará
por limpa, porque a praga está curada.
49 Depois
tomará, para expiar a casa, duas aves, e pau de cedro, e carmesim
e hissopo;
50 E degolará
uma ave num vaso de barro sobre águas correntes;
51 Entäo
tomará pau de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e
os molhará no sangue da ave degolada e nas águas correntes,
e espargirá a casa sete vezes;
52 Assim expiará
aquela casa com o sangue da ave, e com as águas correntes, e com
a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53 Entäo
soltará a ave viva para fora da cidade, sobre a face do campo; assim
fará expiaçäo pela casa, e será limpa.
54 Esta é
a lei de toda a praga da lepra, e da tinha,
55 E da lepra
das roupas, e das casas,
56 E da inchaçäo,
e das pústulas, e das manchas lustrosas;
57 Para ensinar
quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta
é a lei da lepra.
Capitulo 15
1 Falou mais
o SENHOR a Moisés e a Aräo dizendo:
2 Falai aos
filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo da sua carne,
será imundo por causa do seu fluxo.
3 Esta, pois,
será a sua imundícia, por causa do seu fluxo; se a sua carne
vasa o seu fluxo ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a
sua imundícia.
4 Toda a cama,
em que se deitar o que tiver fluxo, será imunda; e toda a coisa,
sobre o que se assentar, será imunda.
5 E qualquer
que tocar a sua cama, lavará as suas roupas, e se banhará
em água, e será imundo até à tarde.
6 E aquele
que se assentar sobre aquilo em que se assentou o que tem o fluxo, lavará
as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo
até à tarde.
7 E aquele
que tocar a carne do que tem o fluxo, lavará as suas roupas, e se
banhará em água, e será imundo até à
tarde.
8 Quando também
o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, entäo lavará este
as suas roupas, e se banhará em água, e será imundo
até à tarde.
9 Também
toda a sela, em que cavalgar o que tem o fluxo, será imunda.
10 E qualquer
que tocar em alguma coisa que esteve debaixo dele, será imundo até
à tarde; e aquele que a levar, lavará as suas roupas, e se
banhará em água, e será imundo até à
tarde.
11 Também
todo aquele em quem tocar o que tem o fluxo, sem haver lavado as suas mäos
com água, lavará as suas roupas, e se banhará em água,
e será imundo até à tarde.
12 E o vaso
de barro, que tocar o que tem o fluxo, será quebrado; porém,
todo o vaso de madeira será lavado com água.
13 Quando,
pois, o que tem o fluxo, estiver limpo do seu fluxo, contar-se-äo
sete dias para a sua purificaçäo, e lavará as suas roupas,
e banhará a sua carne em águas correntes; e será limpo.
14 E ao oitavo
dia tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o
SENHOR, à porta da tenda da congregaçäo e os dará
ao sacerdote;
15 E o sacerdote
oferecerá um para expiaçäo do pecado, e o outro para
holocausto; e assim o sacerdote fará por ele expiaçäo
do seu fluxo perante o SENHOR.
16 Também
o homem, quando sair dele o sêmem da cópula, toda a sua carne
banhará com água, e será imundo até à
tarde.
17 Também
toda a roupa, e toda a pele em que houver sêmem da cópula
se lavará com água, e será imundo até à
tarde.
18 E também
se um homem se deitar com a mulher e tiver emissäo de sêmem,
ambos se banharäo com água, e seräo imundos até
à tarde.
19 Mas a mulher,
quando tiver fluxo, e o seu fluxo de sangue estiver na sua carne, estará
sete dias na sua separaçäo, e qualquer que a tocar, será
imundo até à tarde.
20 E tudo
aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua separaçäo, será
imundo; e tudo sobre o que se assentar, será imundo.
21 E qualquer
que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará
com água, e será imundo até à tarde.
22 E qualquer
que tocar alguma coisa, sobre o que ela se tiver assentado, lavará
as suas vestes, e se banhará com água, e será imundo
até à tarde.
23 Se também
tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela
se assentou, será imundo até à tarde.
24 E se, com
efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia estiver
sobre ele, imundo será por sete dias; também toda a cama,
sobre que se deitar, será imunda.
25 Também
a mulher, quando tiver o fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo
da sua separaçäo, ou quando tiver fluxo de sangue por mais
tempo do que a sua separaçäo, todos os dias do fluxo da sua
imundícia será imunda, como nos dias da sua separaçäo.
26 Toda a
cama, sobre que se deitar todos os dias do seu fluxo, ser-lhe-á
como a cama da sua separaçäo; e toda a coisa, sobre que se
assentar, será imunda, conforme a imundícia da sua separaçäo.
27 E qualquer
que a tocar será imundo; portanto lavará as suas vestes,
e se banhará com água, e será imundo até à
tarde.
28 Porém
quando for limpa do seu fluxo, entäo se contaräo sete dias, e
depois será limpa.
29 E ao oitavo
dia tomará duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote,
à porta da tenda da congregaçäo.
30 Entäo
o sacerdote oferecerá um para expiaçäo do pecado, e
o outro para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiaçäo
do fluxo da sua imundícia perante o SENHOR.
31 Assim separareis
os filhos de Israel das suas imundícias, para que näo morram
nas suas imundícias, contaminando o meu tabernáculo, que
está no meio deles.
32 Esta é
a lei daquele que tem o fluxo, e daquele de quem sai o sêmem da cópula,
e que fica por eles imundo;
33 Como também
da mulher enferma na sua separaçäo, e daquele que padece do
seu fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.
Capitulo 16
1 E falou
o SENHOR a Moisés, depois da morte dos dois filhos de Aräo,
que morreram quando se chegaram diante do SENHOR.
2 Disse, pois,
o SENHOR a Moisés: Dize a Aräo, teu irmäo, que näo
entre no santuário em todo o tempo, para dentro do véu, diante
do propiciatório que está sobre a arca, para que näo
morra; porque eu aparecerei na nuvem sobre o propiciatório.
3 Com isto
Aräo entrará no santuário: com um novilho, para expiaçäo
do pecado, e um carneiro para holocausto.
4 Vestirá
ele a túnica santa de linho, e terá ceroulas de linho sobre
a sua carne, e cingir-se-á com um cinto de linho, e se cobrirá
com uma mitra de linho; estas säo vestes santas; por isso banhará
a sua carne na água, e as vestirá.
5 E da congregaçäo
dos filhos de Israel tomará dois bodes para expiaçäo
do pecado e um carneiro para holocausto.
6 Depois Aräo
oferecerá o novilho da expiaçäo, que será para
ele; e fará expiaçäo por si e pela sua casa.
7 Também
tomará ambos os bodes, e os porá perante o SENHOR, à
porta da tenda da congregaçäo.
8 E Aräo
lançará sortes sobre os dois bodes; uma pelo SENHOR, e a
outra pelo bode emissário.
9 Entäo
Aräo fará chegar o bode, sobre o qual cair a sorte pelo SENHOR,
e o oferecerá para expiaçäo do pecado.
10 Mas o bode,
sobre que cair a sorte para ser bode emissário, apresentar-se-á
vivo perante o SENHOR, para fazer expiaçäo com ele, a fim de
enviá-lo ao deserto como bode emissário.
11 E Aräo
fará chegar o novilho da expiaçäo, que será por
ele, e fará expiaçäo por si e pela sua casa; e degolará
o novilho da sua expiaçäo.
12 Tomará
também o incensário cheio de brasas de fogo do altar, de
diante do SENHOR, e os seus punhos cheios de incenso aromático moído,
e o levará para dentro do véu.
13 E porá
o incenso sobre o fogo perante o SENHOR, e a nuvem do incenso cobrirá
o propiciatório, que está sobre o testemunho, para que näo
morra.
14 E tomará
do sangue do novilho, e com o seu dedo espargirá sobre a face do
propiciatório, para o lado oriental; e perante o propiciatório
espargirá sete vezes do sangue com o seu dedo.
15 Depois
degolará o bode, da expiaçäo, que será pelo povo,
e trará o seu sangue para dentro do véu; e fará com
o seu sangue como fez com o sangue do novilho, e o espargirá sobre
o propiciatório, e perante a face do propiciatório.
16 Assim fará
expiaçäo pelo santuário por causa das imundícias
dos filhos de Israel e das suas transgressöes, e de todos os seus
pecados; e assim fará para a tenda da congregaçäo que
reside com eles no meio das suas imundícias.
17 E nenhum
homem estará na tenda da congregaçäo quando ele entrar
para fazer expiaçäo no santuário, até que ele
saia, depois de feita expiaçäo por si mesmo, e pela sua casa,
e por toda a congregaçäo de Israel.
18 Entäo
sairá ao altar, que está perante o SENHOR, e fará
expiaçäo por ele; e tomará do sangue do novilho, e do
sangue do bode, e o porá sobre as pontas do altar ao redor.
19 E daquele
sangue espargirá sobre o altar, com o seu dedo, sete vezes, e o
purificará das imundícias dos filhos de Israel, e o santificará.
20 Havendo,
pois, acabado de fazer expiaçäo pelo santuário, e pela
tenda da congregaçäo, e pelo altar, entäo fará
chegar o bode vivo.
21 E Aräo
porá ambas as suas mäos sobre a cabeça do bode vivo,
e sobre ele confessará todas as iniqüidades dos filhos de Israel,
e todas as suas transgressöes, e todos os seus pecados; e os porá
sobre a cabeça do bode, e enviá-lo-á ao deserto, pela
mäo de um homem designado para isso.
22 Assim aquele
bode levará sobre si todas as iniqüidades deles à terra
solitária; e deixará o bode no deserto.
23 Depois
Aräo virá à tenda da congregaçäo, e despirá
as vestes de linho, que havia vestido quando entrara no santuário,
e ali as deixará.
24 E banhará
a sua carne em água no lugar santo, e vestirá as suas vestes;
entäo sairá e preparará o seu holocausto, e o holocausto
do povo, e fará expiaçäo por si e pelo povo.
25 Também
queimará a gordura da expiaçäo do pecado sobre o altar.
26 E aquele
que tiver levado o bode emissário lavará as suas vestes,
e banhará a sua carne em água; e depois entrará no
arraial.
27 Mas o novilho
da expiaçäo, e o bode da expiaçäo do pecado, cujo
sangue foi trazido para fazer expiaçäo no santuário,
seräo levados fora do arraial; porém as suas peles, a sua carne,
e o seu esterco queimaräo com fogo.
28 E aquele
que os queimar lavará as suas vestes, e banhará a sua carne
em água; e depois entrará no arraial.
29 E isto
vos será por estatuto perpétuo: no sétimo mês,
aos dez do mês, afligireis as vossas almas, e nenhum trabalho fareis
nem o natural nem o estrangeiro que peregrina entre vós.
30 Porque
naquele dia se fará expiaçäo por vós, para purificar-vos;
e sereis purificados de todos os vossos pecados perante o SENHOR.
31 É
um sábado de descanso para vós, e afligireis as vossas almas;
isto é estatuto perpétuo.
32 E o sacerdote,
que for ungido, e que for sagrado, para administrar o sacerdócio,
no lugar de seu pai, fará a expiaçäo, havendo vestido
as vestes de linho, as vestes santas;
33 Assim fará
expiaçäo pelo santo santuário; também fará
expiaçäo pela tenda da congregaçäo e pelo altar;
semelhantemente fará expiaçäo pelos sacerdotes e por
todo o povo da congregaçäo.
34 E isto
vos será por estatuto perpétuo, para fazer expiaçäo
pelos filhos de Israel de todos os seus pecados, uma vez no ano. E fez
Aräo como o SENHOR ordenara a Moisés.
Capitulo 17
1 Falou mais
o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Fala a Aräo
e aos seus filhos, e a todos os filhos de Israel, e dize-lhes: Esta é
a palavra que o SENHOR ordenou, dizendo:
3 Qualquer
homem da casa de Israel que degolar boi, ou cordeiro, ou cabra, no arraial,
ou quem os degolar fora do arraial,
4 E näo
os trouxer à porta da tenda da congregaçäo, para oferecer
oferta ao SENHOR diante do tabernáculo do SENHOR, a esse homem será
imputado o sangue; derramou sangue; por isso será extirpado do seu
povo;
5 Para que
os filhos de Israel, trazendo os seus sacrifícios, que oferecem
sobre a face do campo, os tragam ao SENHOR, à porta da tenda da
congregaçäo, ao sacerdote, e os ofereçam por sacrifícios
pacíficos ao SENHOR.
6 E o sacerdote
espargirá o sangue sobre o altar do SENHOR, à porta da tenda
da congregaçäo, e queimará a gordura por cheiro suave
ao SENHOR.
7 E nunca
mais ofereceräo os seus sacrifícios aos demónios, após
os quais eles se prostituem; isto ser-lhes-á por estatuto perpétuo
nas suas geraçöes.
8 Dize-lhes
pois: Qualquer homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam
entre vós, que oferecer holocausto ou sacrifício,
9 E näo
o trouxer à porta da tenda da congregaçäo, para oferecê-lo
ao SENHOR, esse homem será extirpado do seu povo.
10 E qualquer
homem da casa de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam entre eles,
que comer algum sangue, contra aquela alma porei a minha face, e a extirparei
do seu povo.
11 Porque
a vida da carne está no sangue; pelo que vo-lo tenho dado sobre
o altar, para fazer expiaçäo pelas vossas almas; porquanto
é o sangue que fará expiaçäo pela alma.
12 Portanto
tenho dito aos filhos de Israel: Nenhum dentre vós comerá
sangue, nem o estrangeiro, que peregrine entre vós, comerá
sangue.
13 Também
qualquer homem dos filhos de Israel, ou dos estrangeiros que peregrinam
entre eles, que caçar animal ou ave que se come, derramará
o seu sangue, e o cobrirá com pó;
14 Porquanto
a vida de toda a carne é o seu sangue; por isso tenho dito aos filhos
de Israel: Näo comereis o sangue de nenhuma carne, porque a vida de
toda a carne é o seu sangue; qualquer que o comer será extirpado.
15 E todo
o homem entre os naturais, ou entre os estrangeiros, que comer corpo morto
ou dilacerado, lavará as suas vestes, e se banhará com água,
e será imundo até à tarde; depois será limpo.
16 Mas, se
os näo lavar, nem banhar a sua carne, levará sobre si a sua
iniqüidade.
Capitulo 18
1 Falou mais
o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Fala aos
filhos de Israel, e dize-lhes: Eu sou o SENHOR vosso Deus.
3 Näo
fareis segundo as obras da terra do Egito, em que habitastes, nem fareis
segundo as obras da terra de Canaä, para a qual vos levo, nem andareis
nos seus estatutos.
4 Fareis conforme
os meus juízos, e os meus estatutos guardareis, para andardes neles.
Eu sou o SENHOR vosso Deus.
5 Portanto,
os meus estatutos e os meus juízos guardareis; os quais, observando-os
o homem, viverá por eles. Eu sou o SENHOR.
6 Nenhum homem
se chegará a qualquer parenta da sua carne, para descobrir a sua
nudez. Eu sou o SENHOR.
7 Näo
descobrirás a nudez de teu pai e de tua mäe: ela é tua
mäe; näo descobrirás a sua nudez.
8 Näo
descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu
pai.
9 A nudez
da tua irmä, filha de teu pai, ou filha de tua mäe, nascida em
casa, ou fora de casa, a sua nudez näo descobrirás.
10 A nudez
da filha do teu filho, ou da filha de tua filha, a sua nudez näo descobrirás;
porque é tua nudez.
11 A nudez
da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai (ela é tua irmä),
a sua nudez näo descobrirás.
12 A nudez
da irmä de teu pai näo descobrirás; ela é parenta
de teu pai.
13 A nudez
da irmä de tua mäe näo descobrirás; pois ela é
parenta de tua mäe.
14 A nudez
do irmäo de teu pai näo descobrirás; näo te chegarás
à sua mulher; ela é tua tia.
15 A nudez
de tua nora näo descobrirás: ela é mulher de teu filho;
näo descobrirás a sua nudez.
16 A nudez
da mulher de teu irmäo näo descobrirás; é a nudez
de teu irmäo.
17 A nudez
de uma mulher e de sua filha näo descobrirás; näo tomarás
a filha de seu filho, nem a filha de sua filha, para descobrir a sua nudez;
parentas säo; maldade é.
18 E näo
tomarás uma mulher juntamente com sua irmä, para fazê-la
sua rival, descobrindo a sua nudez diante dela em sua vida.
19 E näo
chegarás à mulher durante a separaçäo da sua
imundícia, para descobrir a sua nudez,
20 Nem te
deitarás com a mulher de teu próximo para cópula,
para te contaminares com ela.
21 E da tua
descendência näo darás nenhum para fazer passar pelo
fogo perante Moloque; e näo profanarás o nome de teu Deus.
Eu sou o SENHOR.
22 Com homem
näo te deitarás, como se fosse mulher; abominaçäo
é;
23 Nem te
deitarás com um animal, para te contaminares com ele; nem a mulher
se porá perante um animal, para ajuntar-se com ele; confusäo
é.
24 Com nenhuma
destas coisas vos contamineis; porque com todas estas coisas se contaminaram
as naçöes que eu expulso de diante de vós.
25 Por isso
a terra está contaminada; e eu visito a sua iniqüidade, e a
terra vomita os seus moradores.
26 Porém vós guardareis os meus estatutos e os meus juízos, e nenhuma destas abominações fareis, nem o natural, nem o estrangeiro que peregrina entre vós;
27 Porque todas estas abominações fizeram os homens desta terra, que nela estavam antes de vós; e a terra foi contaminada.
28 Para que a terra não vos vomite, havendo-a contaminado, como vomitou a nação que nela estava antes de vós.
29 Porém, qualquer que fizer alguma destas abominações, sim, aqueles que as fizerem serão extirpados do seu povo.
30 Portanto guardareis o meu mandamento, não fazendo nenhuma das práticas abomináveis que se fizeram antes de vós, e não vos contamineis com elas. Eu sou o SENHOR vosso Deus.